MAIS UMA AÇÃO CONTRA DADÁ FOI JULGADA IMPROCEDENTE, COMO TANTAS OUTRAS, DESTA VEZ FOI A AÇÃO PENAL PROC. Nº 2006.33.06.003478-6 – POR REPRESENTAÇÃO DE “ZÉ GRILO” O MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSOU DADÁ COMO SE O MESMO TIVESSE COMETIDO “CRIME DE RESPONSABILIDADE – DL 201/67; LEI 1.079/50 E LEI 5.249/67” O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO EM 14/07/2006 NA JUSTIÇA FEDERAL EM PAULO AFONSO.ASSIM, DEPOIS DE QUATRO ANOS, FICOU DEFINITIVAMENTE PROVADO QUE AS DENÚNCIAS ERAM MENTIROSAS E INFUNDADAS O QUE OBRIGOU O JUIZ FEDERAL DR. FÁBIO RAMIRO A DAR SENTENÇA ABSOLVENDO DADÁ.