TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
PROCESSO CRIME Nº: 00012738-59.2010.805.0000 - 0
RÉU: JOSE LOURENCO MORAES DA SILVA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL E OUTRO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR: DES. ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO
DISTRIBUÍDO: 04/10/2010
VEJA O CONTEÚDO DE ALGUMAS PEÇAS:
“Deflui das peças informativas jungidas ao expedientes que o primeiro denunciado, violando os princípios da legalidade, moralidade, isonomia e probidade administrativa, na condição de gestor e ordenador de despesas do Município de Ribeira do Pombal, simulou procedimento licitatório e desviou rendas públicas em benefício deliberado a terceiro, em prejuízo do erário municipal, consubstanciando sua conduta delituosa mediante a assinatura dos contratos, a homologação e a adjudicação dos procedimentos licitatórios em tela.” (...)
“Segundo consta no Contrato Social anexo, a empresa CL BOAVENTURA é de propriedade de Cristiano Lima Boaventura, tendo este declarado, no Ministério Público, “que emprestou seu nome a pedido do marido de sua cunhada Jeniffer, para a abrir a empresa CL BOAVENTURA; que só sabe o primeiro nome da pessoa que lhe pediu o nome emprestado para abrir a empresa C.L. BOAVENTURA: WILSON; que não sabe informar que a empresa tinha negócio com a Prefeitura.”
Resta evidente que a CL BOAVENTURA constitui um empresa de fachada, que não funciona de fato, servindo, apenas, para legitimar processos fraudulentos de licitação, emitindo notas fiscais como forma de dar-lhes aparência de legalidade.
Do exposto, infringiram os denunciados as disposições do art. 90, caput, da Lei 8.666/93, e art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67 c/c os arts. 29 e 71 do Código Penal, razão pela qual formula o Orgão Ministerial a presente DENÚNCIA (...), até final julgamento e condenações, inclusive a título de reparação mínima dos danos suportados pelo Município, conforme estabelece o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, com as alterações da Lei 11.719/2008.”
PROCESSO CRIME Nº: 00012738-59.2010.805.0000 - 0
RÉU: JOSE LOURENCO MORAES DA SILVA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL E OUTRO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR: DES. ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO
DISTRIBUÍDO: 04/10/2010
VEJA O CONTEÚDO DE ALGUMAS PEÇAS:
“Deflui das peças informativas jungidas ao expedientes que o primeiro denunciado, violando os princípios da legalidade, moralidade, isonomia e probidade administrativa, na condição de gestor e ordenador de despesas do Município de Ribeira do Pombal, simulou procedimento licitatório e desviou rendas públicas em benefício deliberado a terceiro, em prejuízo do erário municipal, consubstanciando sua conduta delituosa mediante a assinatura dos contratos, a homologação e a adjudicação dos procedimentos licitatórios em tela.” (...)
“Segundo consta no Contrato Social anexo, a empresa CL BOAVENTURA é de propriedade de Cristiano Lima Boaventura, tendo este declarado, no Ministério Público, “que emprestou seu nome a pedido do marido de sua cunhada Jeniffer, para a abrir a empresa CL BOAVENTURA; que só sabe o primeiro nome da pessoa que lhe pediu o nome emprestado para abrir a empresa C.L. BOAVENTURA: WILSON; que não sabe informar que a empresa tinha negócio com a Prefeitura.”
Resta evidente que a CL BOAVENTURA constitui um empresa de fachada, que não funciona de fato, servindo, apenas, para legitimar processos fraudulentos de licitação, emitindo notas fiscais como forma de dar-lhes aparência de legalidade.
Do exposto, infringiram os denunciados as disposições do art. 90, caput, da Lei 8.666/93, e art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67 c/c os arts. 29 e 71 do Código Penal, razão pela qual formula o Orgão Ministerial a presente DENÚNCIA (...), até final julgamento e condenações, inclusive a título de reparação mínima dos danos suportados pelo Município, conforme estabelece o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, com as alterações da Lei 11.719/2008.”
RIBEIRA DO POMBAL HOJE ENCONTRA-SE MERGULHADA EM UM MAR DE CORUPÇÃO, ONDE A INPUNIDADE PARECE SER A GARANTIA E A CERTEZA QUE O CRIME COMPENSA. BRINCAM DE DONOS DO DINHEIRO PUBLICO, FAZEM ALGAZARRA DA JUSTIÇA E CHAMAM O CIDADÃO DE OTÁRIO.
SOCORRO JUSTIÇA POMBALENSE... MINISTÉRIO PUBLICO SOCORRA OS CIDADÃOS POMBALENSES INDEFESOS E POBRES MORTAIS.