25/03/2011 07:41 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO. PUBLICAÇÃO NO EDJ 29/03/2011. 04/03/2011 15:11 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA. 04/03/2011 14:25176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO. 04/03/2011 14:24 DILIGENCIA CUMPRIDA DESBLOQUEIO EFETIVADO 01/03/2011 18:46 DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) DESBLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO.
Data: 25/03/2011. Em face do exposto, defiro o pedido para determinar o desbloqueio dos valores constantes da conta corrente n. 18.851-4, agencia 2799-5, Banco do Brasil, de titularidade do executado EDVALDO CARDOSO CALASANS, procedido através do BacenJud, consoante art. 185-A, do CTN. Publique-se. Intimem-se.