ZÉ GRILO ESTÁ SEM RUMO, E A COISA AINDA FICARÁ PIOR
PRESTEM ATENÇÃO NESSE NUMERONº: 0006135-67.2010.805.0000-0
O PROCURADOR DO ESTADO AFIRMA EM SUA DENUNCIA CONTRA ZÉ GRILO:
“5. Conforme demonstrado, o gestor inexigiu licitação fora das hipóteses legalmente previstas, incursionando nas penas do art. 89, caput, da Lei nº 8.666/90, e, ao ordenar despesas irregularmente contratadas, utilizou-se, indevidamente, em proveito de terceiro, de rendas ou recursos públicos, incidindo nas reprimendas do art. 1º, inciso II, do Decreto-lei nº201/67. 6. O segundo denunciado foi o beneficiário direto da indevida inexigibilidade, não podendo ser eximido, (...) fazendo-o, pois, incidir nas sanções do art. 89, § único, da Lei nº 8.666/93, c/c art. 1º, inciso II, do DL 201/67. 7. Em ambos os casos, agiram os denunciados em concurso material de delitos, consoante previsto no art.69 do Código Penal.”
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É SUJEIRA DAS GRANDES...
POMBAL PEDE SOCCORRO.