Em sessão acompanhada por estudantes de Direito da Universidade Federal da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios considerou, nesta quarta-feira (02/06), parcialmente procedente denúncias formuladas pelo vereador Carlos Vinícius de Melo Gomes Calasans contra o prefeito, que foi multado em R$ 15 mil e teve representação encaminhada ao Ministério Público, para providências cabíveis na área judicial. Cabe recurso da decisão. Em todas as denúncias apresentadas, o vereador constatou a existência de processos de inexigibilidade, segundo ele "fabricados em série" para beneficiamento dos amigos do prefeito, com efetivação de contratações diretas para as mais diversas atividades, tratando-se em sua maioria de repetição de contratações feitas em 2008. Ele afirmou que, somente no dia 2 de janeiro de 2009, primeiro dia útil da atual gestão, com base nos documentos por ele examinados e cujas evidências ele relata pormenorizadamente em suas representações, a prefeitura "produziu em escala" 22 processos de inexigibilidade de licitação. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Evânio Cardoso, o fato é que não existem nos autos dos procedimentos de inexigibilidade sob análise as informações e documentos que a lei reputa indispensáveis para sua formalização, muito menos cuidou o denunciado de apresentá-los junto à sua defesa. O prefeito também não descaracterizou as irregularidades atribuídas quanto à falta de justificativa de preço das contratações, não foram apresentados os certificados comprobatórios da notória especialização de nenhum dos profissionais contratados, muito menos a comprovação das experiências profissionais, a pesquisa de mercado no tocante aos preços contratados, as justificativas das contratações por inexigibilidade e os resumos de publicações dos contratos, que obrigatoriamente deveriam integrar os autos dos processos administrativos de inexigibilidade. O prefeito muito menos prestou qualquer esclarecimento sobre a contratação de uma advogada para prestação de serviços de assessoria jurídica, no exame e aprovação prévia das minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes, quando existe na estrutura do município uma Advocacia Geral, legalmente constituída, com seu quadro próprio de profissionais do direito, cujas funções, dentre tantas outras descritas na sua lei, são as mesmas atribuídas à contratada, com induvidosa indicação de superposição das atividades desta, daí a flagrante desnecessidade de sua contratação.
SE A SOCIEDADE POMBALENSE NÃO AGIR RAPIDO ESSE PREFEITO MEDIOCRE E ULTRA-IRRESPONSAVEL VAI NOS DEIXAR NA RUA DA AMARGURA COM SUAS FALCATRUAS E MAZELAS.
ALÔ POLICIA, ALÔ JUSTIÇA , MINISTÉRIO PÚBLICO PEDIMOS SOCORRO.