O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou a liminar que solicitava a permanência do prefeito e do vice-prefeito de Pedro Velho (RN) no cargo enquanto eles respondem ao processo por participação em um esquema de compra de votos.
Elizeu Jalmir de Macedo (PP) e seu vice, André Marques Jorge (PSB), tiveram seus mandatos cassados porque teriam prometido a um eleitor pagar pelo conserto do veículo de um parente dele em troca dos votos de seus familiares nas eleições de 2008.
Os dois alegam na ação que não há prova nos autos de que realmente os serviços foram feitos no veículo e que a prova testemunhal é frágil, pois os depoimentos teriam sido prestados por adversários políticos.
Argumentam, ainda, que o TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença de primeira instância, não realizou a necessária ligação entre a suposta conduta irregular e a prática de compra de votos.
Entretanto, ao rejeitar a liminar, o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, argumentou que há provas testemunhais, documentos e periciais suficientes para concluir que houve participação direta do candidato com a entrega de vantagem em troca de votos.
Com informações do TSE
Elizeu Jalmir de Macedo (PP) e seu vice, André Marques Jorge (PSB), tiveram seus mandatos cassados porque teriam prometido a um eleitor pagar pelo conserto do veículo de um parente dele em troca dos votos de seus familiares nas eleições de 2008.
Os dois alegam na ação que não há prova nos autos de que realmente os serviços foram feitos no veículo e que a prova testemunhal é frágil, pois os depoimentos teriam sido prestados por adversários políticos.
Argumentam, ainda, que o TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença de primeira instância, não realizou a necessária ligação entre a suposta conduta irregular e a prática de compra de votos.
Entretanto, ao rejeitar a liminar, o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, argumentou que há provas testemunhais, documentos e periciais suficientes para concluir que houve participação direta do candidato com a entrega de vantagem em troca de votos.
Com informações do TSE